Termina nesta terça-feira, 31, o prazo para o recadastramento do transporte de Escolares (31/01). Dos 94 titulares cadastrados, 81 já compareceram nas dependências da Emdurb para a regularização para o exercício da atividade para o ano de 2023.
O recadastramento é necessário para que o titular possa realizar o transporte de alunos. A validade da vistoria do veículo será semestral e deverá ser renovada no mês de julho do corrente ano, em data a ser fixada posteriormente através de convocação por parte da Emdurb.
A inércia total do titular no período, acarretará em penalidades previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.
A vistoria é realizada das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, no setor de fiscalização da Emdurb, localizado no Terminal Rodoviário, munidos dos seguintes documentos:
-Original e cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, conforme deliberação CONTRAN 243/21 ou a vigente na época do Recadastramento;
-Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
-Cópia da vistoria do Detran (em validade);
-Indicação no ato do recadastramento, os condutores auxiliares, quando for o caso;
-Guia de Receita quitada pela Tesouraria da Emdurb, no valor do novo Alvará;
-Certidão negativa de débitos mobiliários;
-Cópia de comprovante de endereço, se houve alteração de 2022 para 2023;
-Cópia do comprovante do curso de condutor de transporte escolar (se não constar na CNH), conforme deliberação CONTRAN 243/21 ou a vigente na época do recadastramento;
-Documento de pesquisa de “Multas/Dados do Veículo” emitida pelo DETRAN SP (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
-Certificado de verificação metrológica do Cronotacógrafo;
-Certidão do DETRAN/SP de pontuação na CNH (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
-Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);
-Certidão de prontuário da CNH dos condutores, expedida no prazo de até 30 dias anteriores à data do Recadastramento;
-Original e cópia do contrato de comodato, se for o caso.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos:
-CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
-Curso de Condutor de Transporte de Escolar;
-Ficha de Inscrição Municipal completa;
-Extrato de Pontuação da CNH (Internet – Detran-SP) recente;
-Comprovante de endereço e certidão de prontuário da CNH.
Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados, deverá apresentar também, certidão negativa de ações criminais com prazo de até 30 (trinta) dias anteriores à data do cadastramento.
O titular que não for exercer a atividade no ano letivo deverá solicitar o resguardo da autorização, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes. O veículo deve estar em nome do Titular ou em sua posse e somente será aprovado na Vistoria Técnica da Emdurb se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria.